Extrato da Ata 305 do Perdão Dívidas

Aos onze dias do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas dezanove horas e trinta minutos, tendo sido regularmente convocada pelo Senhor Presidente da Direção, reuniu-se a Direção do Centro Paroquial Nossa Senhora da Conceição da Costa da Caparica.
Encontrando-se presentes os membros da Direção do Centro, foi manifestada por unanimidade a vontade de deliberar validamente e sem quaisquer restrições sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto Único – Perdão das dividas de Setembro de 2014 a Junho de 2024 dos utentes com manifesta e comprovada incapacidade económica
Entrando de imediato na análise e discussão do Ponto Único da ordem de trabalhos, foi apresentada pelo Senhor Presidente da Direção, Senhor Padre António Pires a proposta seguinte:
Considerando:
-Que existem desde Setembro de 2014 até Junho de 2024, um conjunto de dívidas de utentes das respostas sociais da Infância e Terceira idade, que somam o montante de Euros 409.760,51 tituladas por faturas, cuja lista fica em apenso à presente ata;
-Que os referidos utentes devedores têm muito baixos rendimentos, vivendo do rendimento social de inserção, de salários mínimos, de pensões baixas ou de subsídio de desemprego, demonstrando manifesta e comprovada incapacidade económica para pagar as dívidas que têm para com a Centro Social;
-Que essas dívidas são de valor individualmente baixo mas que, dada a situação de fragilidade sócio económica dos utentes devedores, não lhes foi nem é possível procederem ao respetivo pagamento, apesar do esforço que fizeram nesse sentido, testemunhado pelo Centro Social;
-Que o Centro Social teve sempre por politica apoiar os mais carenciados, com situação económica mais débil, em detrimento dos que têm uma situação financeira mais confortável, como resulta dos seus Estatutos;

Que, o último perdão de dívidas do Centro Social foi realizado pela ocasião do Jubileu Extraordinário da Misericórdia, tendo por isso sido perdoadas todas as dividas até ao ano de 2014, 10 anos depois, no Ano do Jubileu da Esperança, tocados pelas palavras do Papa Francisco de se agir com compaixão perante os mais oprimidos e carenciados, se torna justificável e justo proceder ao presente perdão de dívidas;
Face ao exposto, proponho que o Centro Paroquial Nossa Senhora da Conceição da Costa da Caparica, perdoe as dívidas dos utentes constantes da listagem em apenso à presente ata, de Setembro de 2014 a Junho de 2024, no valor de Euros 409.760,51, ficando os créditos correspondentes extintos.
A presente proposta foi levada a votação tendo sido aprovada por unanimidade de todos os membros da Direção presentes.
Seguidamente, nada mais havendo a tratar, foi a reunião encerrada pelas vinte e uma horas, dela se lavrando a presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi transcrita para o livro de atas e assinada por todos os presentes.

  • Costa de Caparica, 11 de Março de 2025
    Os membros da Direção